TJSP - 1037065-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037065-87.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados -
Vistos.
Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, qualificado(a) nos autos, moveu ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações contra Lara Rafaela da Silva Mendes pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram.
DECIDO.
A petição inicial, entretanto, deve ser indeferida, com extinção do processo sem resolução de mérito.
Em razão da implantação do sistema EPROC em 25/08/2025, para funcionamento nas competências Cível e Regitros Públicos na Comarca de Campinas, conforme Cronograma de Implantação (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), os novos processos de conhecimento e execução de título extrajudicial devem ser distribuídos exclusivamente pelo referido sistema.
Assim, deverá a parte autora proceder à correta distribuição da ação pelo sistema EPROC.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE eventualmente recolhida, e a expedição de certidão para tal fim.A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
P.I.C.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: JHONATTAN DIEGO VIDAL GRIEBEL ELY (OAB 22011/O/MT) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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26/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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