TJSP - 1004315-18.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/04/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 17:21
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia de Freitas Travaini (OAB 370397/SP), Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 1004315-18.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leticia Antonio da Cruz -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
Ante a probabilidade do direito alegado pela autora e o risco de dano pela demora inerente ao processo, defiro em parte a liminar antecipatória apenas para determinar que a requerida se abstenha de negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito com relação ao suposto débito cobrado (fls. 18/19), sob pena de multa de R$ 1000,00 por descumprimento, limitada a R$ 5000,00.
Entendo,
por outro lado, que não há urgência quanto ao pedido de suspensão das cobranças, pois a requerente não demonstrou a existência de cobranças insistentes e recorrentes pela ré.
E, ainda que assim não fosse, se porventura o débito existir, realizar a cobrança seria um direito do credor.
A presente decisão servirá como ofício à requerida para o cumprimento do acima determinado.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à requerente providenciar a impressão da decisão/ofício por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o encaminhamento dela à requerida, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento pela demandada.
Cite-se e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte ré deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF).
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Int.
Olímpia -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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