TJSP - 1007015-24.2021.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007015-24.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jovani André Grivol - Luciano Nalin - Forte nas razões expendidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu Luciano Nalin a reparar o dano material, consistente no conserto da caminhonete do autor Jovani André Grivol, na importância de R$ 24.523,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e vinte e três reais), com correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso.
Tendo em vista a Lei nº 14.905/2024, que introduziu modificações no Código Civil, "faz-se necessário formular disciplina a respeito dos juros de mora e da correção monetária, mediante aplicação do direito intertemporal (...) de modo que deve ser observado o regime da lei anterior até o início da vigência da nova lei, passando a ser aplicado, a partir daí, o novo regime, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entendimento esse que também é agasalhado pelo C.
Supremo Tribunal Federal, segundo princípio tempus regit actum (Tema 810, RE 870.947; Tema 1170, RE 1.317.982) (...) Assim, a metodologia de cálculo da taxa legal deverá observar as normas do Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil, conforme determina o artigo 406, § 2º, do Código Civil, a partir da entrada em vigor da nova lei (Lei 14.905/2024), na forma de seu artigo 5º: a partir de 1º/07/2024 (inciso I) ou 30/08/2024 (inciso II).
No tocante à correção monetária, no caso, por inexistir previsão legal específica, será aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (Código Civil, artigo 389, parágrafo único), conforme determina a mencionada Lei 14.905/2024" (TJSP Apelação Cível 1034101-37.2022.8.26.0564; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2025; Data de Registro: 23/01/2025).
Sendo assim, na vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada de acordo com o IPCA, conforme parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e os juros de mora, segundo o índice apurado pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), observando-se a metodologia de cálculo definida pelo CMN (Resolução CMN nº 5.171/2024), nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil.
Ante a sucumbência, condeno o requerido a pagar ao requerente as custas e despesas processuais, além de honorários do advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com eventuais ressalvas da gratuidade judiciária. - ADV: AMAURY PUERTA DE OLIVEIRA (OAB 112665/SP), FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP) -
29/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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20/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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19/12/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2023 14:27
Julgada improcedente a ação
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23/01/2023 13:47
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2022 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 05:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2022 17:57
Audiência Realizada Inexitosa
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04/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 10:42
Expedição de Carta.
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11/02/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2022 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2022 09:13
Ato ordinatório
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01/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:48
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2022 05:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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24/01/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2022 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2022 16:17
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2021 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2021 16:43
Decisão
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06/10/2021 10:28
Conclusos para decisão
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06/10/2021 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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