TJSP - 1055185-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055185-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rizabet Alves de Moura - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls. 260/278: Anote-se.
Conforme a previsão do art. 982, I, do CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas, quando admitido, suspende o curso dos processos em trâmite que versem sobre a mesma questão de direito (art. 976, I, do CPC).
Dessa maneira, compulsando os autos, anoto que o pleito de condenação de sindicatos e associações em danos morais por descontos indevidos em benefícios previdenciários, refere-se a mesma questão tratada no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pelo TJSP recentemente, conforme se extrai do acórdão em sede do IRDR supracitado: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Nesse sentido, com base nos artigos supracitados, suspendo o curso do processo por 1 (um) ano, devendo permanecer na fila de processos suspensos, ou até o julgamento do IRDR, o que for menor.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
Int. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:19
Decisão Determinação
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:54
Decisão Determinação
-
24/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:00
Decisão Determinação
-
17/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
12/01/2025 20:21
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 06:43
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:28
Decisão Determinação
-
21/11/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/04/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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