TJSP - 2388583-14.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2388583-14.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Americana - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Sonia Maria Gobbo Vicentini - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E.
STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4.
E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E.
CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Aron Scaliche (OAB: 282033/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:32
Subprocesso Cadastrado
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 08:43
Prazo
-
08/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
03/07/2025 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0677
-
03/07/2025 12:53
RESP - Despacho - Prejudicado
-
08/05/2025 14:46
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
08/05/2025 14:41
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/04/2025 13:31
Prazo
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:53
Vista (Contrarrazões)
-
02/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 10:11
Prazo
-
24/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/01/2025 02:32
Acórdão registrado
-
20/01/2025 18:22
Julgado virtualmente
-
17/01/2025 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:23
Distribuído por competência exclusiva
-
16/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
16/12/2024 18:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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