TJSP - 1022733-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022733-18.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Brax Tecnologia da Informação Ltda Epp -
Vistos.
A citação é pressuposto de validade processual, devendo ser cercada de inequívoca certeza.
No presente caso, ambos os Avisos de Recebimento foram assinados por terceiro estranho à lide.
Em relação à pessoa jurídica LOJÃO TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA, embora a Teoria da Aparência flexibilize a exigência de recebimento por representante legal, sua aplicação pressupõe que a diligência tenha ocorrido no endereço atual da empresa.
Ocorre que o único documento que vincula a ré ao local da citação é o contrato de prestação de serviços, firmado em 23 de março de 2011 (fls. 21/26).
Passados mais de 14 anos, não há nos autos comprovação de que a empresa ainda esteja estabelecida no referido endereço, o que fragiliza a presunção de validade do ato.
Quanto à pessoa física MARIO ORLANDO BALARIM, além da irregularidade do recebimento por terceiro, o endereço para o qual a citação foi enviada possui natureza eminentemente comercial.
Não há nos autos qualquer comprovação de que o local seja também a residência do requerido, requisito essencial para a validade da citação pessoal.
Dessa forma, por prudência e para evitar futura arguição de nulidade, impõe-se o reconhecimento da invalidade de ambas as citações.
Ante o exposto, DECLARO a nulidade da citação de LOJÃO TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA e de MARIO ORLANDO BALARIM. - ADV: CRISTINA ANDRÉA PINTO BARBOSA (OAB 306419/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 07:26
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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