TJSP - 1501789-56.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501789-56.2023.8.26.0453 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Pirajuí -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Pirajuí em face de Julia Zichia, qualificados nos autos.
Diante da petição do exequente de fls. 33, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ao cálculo de custas finais.
INTIME-SE o(a) executado(a) para pagar: 1. as custas finais, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) devendo ser recolhida através de guia DARE - Código: 230-6 - satisfação da obrigação; 2. 02 (duas) despesas postais - valor atualizado disponível no site do TJSP - devendo ser recolhidas através da emissão de Guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. - Código 438-3.
No prazo de 60 (sessenta) dias, devendo comprovar no processo o recolhimento, apresentando o original do comprovante de recolhimento em cartório, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
O recolhimento da taxa judiciária é realizado através da guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas), pelo código 230-6-Satisfação da Execução. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Transitada esta em julgado, não pagas as custas, expeça-se a certidão.
Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal eletrônico.
P.R.Int. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 20:24
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 02:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:15
Expedição de Carta.
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12/11/2024 09:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:03
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:08
Expedição de Carta.
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06/02/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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