TJSP - 1025480-10.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025480-10.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourival Ortiz Fernandes - - Wanderlei Correia de Avila - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Admito os embargos opostos e, no mérito dou-lhes provimento para corrigir erro material identificado na Sentença de fls. 171/175.
De tal sorte, onde se lê na fls. 173/174: "Assim, observando-se as características pessoais das partes e a extensão dos danos suportados, reputo justa e razoável arbitrar o valor de R$ 3.000,00 ao requerente Wanderelei Correia de Ávila e R$ 2.000,00 a cada um dos demais requerentes (Lourival Ortiz Fernandes e Tales Zorzani Tomazelli), a serem pagos pela parte demandada, a título de reparação por danos morais.
Nestes termos, formo meu convencimento, com amparo no art. 371 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida à reparação do dano moral pagando a quantia R$ 3.000,00 ao requerente Wanderelei Correia de Ávila e R$ 2.000,00 a cada um dos demais autores (Lourival Ortiz Fernandes e Tales Zorzani Tomazelli), com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data e juros moratórios desde o evento danoso (23.05.2025) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC.
Passa a conter a seguinte redação: "Assim, observando-se as características pessoais das partes e a extensão dos danos suportados, reputo justa e razoável arbitrar o valor de R$ 3.000,00 ao requerente Wanderelei Correia de Ávila e R$ 2.000,00 ao requerente Lourival Ortiz Fernandes, a serem pagos pela parte demandada, a título de reparação por danos morais.
Nestes termos, formo meu convencimento, com amparo no art. 371 do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida à reparação do dano moral pagando a quantia R$ 3.000,00 ao requerente Wanderelei Correia de Ávila e R$ 2.000,00 ao requerente Lourival Ortiz Fernandes, com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data e juros moratórios desde o evento danoso (23.05.2025) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC. " Os demais termos ficam inalterados.
Intime-se. - ADV: TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB 523541/SP), TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB 523541/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025480-10.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lourival Ortiz Fernandes - - Wanderlei Correia de Avila - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, ACOLHO a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a requerida à reparação do dano moral pagando a quantia R$ 3.000,00 ao requerente Wanderelei Correia de Ávila e R$ 2.000,00 a cada um dos demais autores (Lourival Ortiz Fernandes e Tales Zorzani Tomazelli), com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data e juros moratórios desde o evento danoso (23.05.2025) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC. - ADV: TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB 523541/SP), TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB 523541/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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