TJSP - 0002271-20.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:06
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002271-20.2024.8.26.0073 (processo principal 1002200-98.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Irmãos Estati Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, § 4 da Lei 9.099/95, ora invocado por analogia.
Ciência ao devedor de que seu nome permanecerá inserido em banco de dados de inadimplentes até que o débito seja quitado.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15).
Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)".
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:03
Juntada de Ofício
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24/06/2025 11:45
Protocolo Juntado
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:00
Juntada de Mandado
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05/06/2025 09:59
Protocolo Juntado
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05/06/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:05
Penhora Deferida
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16/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 08:45
Juntada de Mandado
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08/08/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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