TJSP - 0031580-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031580-68.2025.8.26.0100 (processo principal 1162025-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Persio Vinicius Antunes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença.
O crédito tal como previsto na sentença proferida na fase de conhecimento, foi adimplida pela parte executada (fls. 106/108).
Intimada, a parte exequente outorgou a quitação e pleiteou pela desistência de atos de constrição patrimonial em nome da parte executada (fls. 111/113). É o relatório.
Ciente da outorga da quitação.
Nestes termos, proceda a z.
Serventia a retirada da petição oculta que pleiteou a realização de atos de constrição patrimonial em nome da parte executada.
Com relação ao pedido de levantamento de valores, indefiro o pedido porque há risco de reversão do julgado, já que não encerrada a fase de conhecimento.
Ressalto que o art. 521 do CPC atribui ao juízo a discricionariedade na concessão da medida.
Posto isso, indefiro o pedido.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório.
Encerrada a fase de conhecimento, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:56
Decisão Determinação
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28/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:22
Ato ordinatório
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:29
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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