TJSP - 0028149-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028149-18.2024.8.26.0114 (processo principal 1045861-09.2021.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mathias Pereira Curi - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Mathias Pereira Curi e Amil Assistência Médica Internacional S.A., e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença.
Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida.
P.I.C.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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