TJSP - 1523066-50.2023.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523066-50.2023.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alexsandro Lima Dias -
Vistos.
A gratuidade de justiça tem como fundamento permitir o acesso da pessoa hipossuficiente à jurisdição. É dizer que, sem tal benesse, o serviço estatal relevante ficaria à margem do hipossuficiente que, com isso, sofreria injustiça por conta de sua situação financeira.
Não é o caso da execução fiscal.
Aqui, o não cumprimento da obrigação exatória motivou o ajuizamento, fazendo com que o serviço judicial fosse acionado não para proteger o direito do executado, mas o da fazenda pública.
Assim, para fins de melhor análise do pedido de gratuidade formulado, considerando que os elementos trazidos até o momento não permitem aferir os pressupostos legais para o deferimento de plano, oportunizo à parte a juntada de outros elementos que permitam concluir em seu favor.
Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198).
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 07:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:51
Expedição de Carta.
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18/12/2023 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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