TJSP - 1024971-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:44
Juntada de Alvará
-
13/09/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024971-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo dos Santos Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Marcelo dos Santos Rodrigues e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, prosseguindo-se com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Para tal, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente denominação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, de acordo com as abas apresentadas para preenchimento no sistema.
Informo ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão, deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenador e o cumprimento dos atos de fora mais célere pela Serventia.
Alerto que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado, a teor da Resolução 583/12 do TJSP, verbis: Artº 1º.
O artº 3º da Resolução nº 1999, de 16 de março de 2005, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, passa a ter a seguinte redação: Artº 3º (...) § 1º.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. § 2º.
Os honorários sucumbenciais, arbitrados em percentual sobre a condenação ou em valor fixo (parágrafos 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil), não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria. § 3º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.
Quaisquer dúvidas no momento do peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas no suporte telefônico (011) 36271919 ou 36147950.
P.I.C.
Campinas, 29 de agosto de 2025. - ADV: AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO (OAB 375025/SP), ADRIANO BUENO DE MENDONÇA (OAB 183789/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:17
Juntada de Alvará
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07/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:29
Ato ordinatório
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03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:00
Autos no Prazo
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16/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 09:33
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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