TJSP - 1007658-21.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:13
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 20:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Brandão Ribeiro (OAB 440168/SP) Processo 1007658-21.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael de Santi Zago, Valmir Goncalves de Lima -
Vistos.
Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação é a regra (art. 334).
Contudo, é possível a dispensa da audiência de conciliação quando verificada a dificuldade de transação em processos envolvendo o objeto da demanda.
Assim, determino seja suprimida, por ora, a designação de sessão conciliatória (art. 139, V, CPC).
CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (a contar do recebimento da citação), alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister (com o esclarecimento de que se, porventura, não dispuser de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária diretamente junto à OAB local ou Defensoria Pública de sua cidade), advertindo-a, ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação.
Para tanto, expeça-se o necessário.
Caso não localizada a parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), manifestar-se em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.
Se houver defesa com apresentação de novos documentos e/ou alegações preliminares, intime-se a parte autora para ofertar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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