TJSP - 0005180-02.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005180-02.2025.8.26.0008 (processo principal 1013990-17.2023.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Daniela de Miranda Sammarone - Faculdade Paulista de Artes - Vistos, 1) Trata-se de cumprimento provisório do jugado, requerido pela autora contra a ré, para execução da verba honorária sucumbencial imposta à executada. 2) Observado o desfecho imposto nos principais (v. fls. 106/1110), verifico que, ainda que seja interposto recurso especial ou agravo de instrumento contra a decisão denegatória, tais recursos ordinariamente, não possuem efeito suspensivo.
Logo, "não há impedimento ao prosseguimento da execução na pendência de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recuso especial" (TJSP AI 899.402-5/5-00 rel.
Des.
THALES DO AMARAL j. 27/07/2009).
Assim, possível a execução pretendida. 3) Intime-se a executada, regularmente representada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido R$ 1.823,33 (fl. 4 AGOSTO/2025). 4) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias. 6) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ELIAS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 436051/SP) -
28/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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