TJSP - 1014725-11.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014725-11.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Augusto Cypriano -
Vistos.
Ciente do certificado acima.
Não juntados os documentos determinados e, consequentemente, não comprovada a insuficiência de recursos, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Consigno que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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