TJSP - 0000946-16.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000946-16.2025.8.26.0189 (processo principal 1002713-09.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Otacílio Pereira da Silva - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Indefiro o pedido, pois não esgotadas todas as diligências essenciais (tais como pesquisas de ativos financeiros, veículos e imóveis), bem como não observada sequer a ordem legal de preferência de penhora (CPC, art. 835).
Neste sentido: "Medida prematura.
Não esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados.
Realizada apenas uma pesquisa de bens via sistema SISBAJUD.
Ofensa à ordem legal de preferência da penhora.
Inteligência do art. 835 do NCPC.
Recurso não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2141667-03.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Tasso Duarte de Melo - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/07/2024); Inobservância à ordem legal de preferência de penhora de bens, estabelecida no artigo 835 do CPC.
Como não restaram exauridas as possibilidades preferenciais de penhora, a medida constritiva mostra-se precipitada"(TJSP - Agravo de Instrumento 2249862-19.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - 04/09/2024); "Decisão que indeferiu o pedido de penhora de Imóvel indicado pelo Exequente.
Ordem de preferência de constrição de Bens que deve ser observada, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, sequer houve uma única tentativa de penhora pelos sistemas informatizados via SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2239110-51.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado em 15/08/2024).
Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandópolis, data da assinatura. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
11/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
22/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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