TJSP - 1014867-30.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Ricardo Ryohei Lins Watanabe (OAB 285214/SP) Processo 1014867-30.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricardo Ryohei Lins Watanabe, Ricardo Ryohei Lins Watanabe - Reqda: CLARO S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o fim de condenar a ré na obrigação de ativar mais duas linhas adicionais dependentes das duas já ativadas, sem custo adicional à contratação realizada, no valor de R$ 269,80, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar desta data, ou enquantosemantiveremas mesmas condições do contrato.
Igualmente para a condenar ao ressarcimento da quantia de R$ 20,00, com correção monetária desde a promoção da ação e com juros de 1% ao mês desde a citação bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar desta data.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
25/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:08
Conciliação infrutífera
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09/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 02:20
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:30
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/08/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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