TJSP - 1000385-56.2025.8.26.0453
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000385-56.2025.8.26.0453 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirajuí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Cesar Alfredo Martins Coelho - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO REQUERENTE, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), UMA VEZ QUE LOTADO EM UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS/SP).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE:(I) O REQUERENTE TEM DIREITO À GESS, CONSIDERANDO SUA LOTAÇÃO NA UNIDADE DO SUS; E(II) SE A PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA GRATIFICAÇÃO É VÁLIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA GESS É REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011 E PELO DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012, QUE PREVÊEM SUA CONCESSÃO A SERVIDORES EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES DE SAÚDE INTEGRADAS AO SUS/SP.O REQUERENTE, SENDO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE INTEGRADA DO SUS/SP, PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO VIII DO REFERIDO DECRETO.A JURISPRUDÊNCIA TEM CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO DE QUE A GESS É DEVIDA AOS SERVIDORES QUE ATUAM EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.6.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) É DEVIDA AOS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÕES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS/SP.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃOLEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.157/2011, ART. 20;DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/2012.JURISPRUDÊNCIATJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1008800-56.2021.8.26.0198, REL.
RICARDO FEITOSA, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/12/2023;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1015772-95.2024.8.26.0405, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL, J. 01/07/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina da Cunha Fiala (OAB: 522509/SP) - Fabiana Polito Ferreira (OAB: 282572/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 11:55
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:08
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 13:49
Processo Cadastrado
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20/08/2025 09:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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