TJSP - 1004158-82.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004158-82.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Soraia Cardoso Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento em favor do autor da Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, com seus reflexos em férias e 13º salário, apostilando-se o direito, bem como a pagar as prestações atrasadas, observada a prescrição quinquenal, corrigidas pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter ocorrido o pagamento e com juros de mora segundo o índice oficial da caderneta de poupança, estes a partir da citação.
A partir de 09/12/2021, deve ser aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21, incidindo apenas a Selic. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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