TJSP - 1014386-72.2023.8.26.0564
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014386-72.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renato Nascimento Pereira - Barranca Material de Construcao Ltda - Barranca Material de Construcao Ltda - Renato Nascimento Pereira - Ante o exposto, julgo o pedido principal improcedente e a reconvenção procedente, e assim faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o autor ao pagamento de R$ 8.936,22 (dobro do valor cobrado pela parte autora à inicial), com juros desde o evento danoso (data do ajuizamento da ação) e correção monetária incidindo desde o efetivo prejuízo (idem).
Com relação à correção monetária, se não houver índice convencionado ou previsto em lei específica, deverá ser aplicada a variação do IPCA/IBGE ou índice substituto (art. 389, parágrafo único, do CC, conforme a Lei nº 14.905/2024).
Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, com dedução do valor do IPCA.
A metodologia de cálculo da taxa legal será conforme as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme redação do art. 406, §2º, do CC, observando a vigência do art. 5º da Lei nº 14.905/2024 a partir de 28/06/2024 (inciso I) ou 28/08/2024 (inciso II).
Para o período anterior da vigência da Lei nº 14.905/2024, o regime jurídico da correção monetária e dos juros de mora é o disciplinado pelos artigos 389 e 406 do Código Civil de 2002 (CC/2002), ressalvadas disciplinas em leis especiais.
A atualização é feita pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a remuneração da mora pela variação da Taxa SELIC (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.
Raul Araújo, julgado em 21/8/2024).
Sucumbente, condeno: - na ação principal, o autor arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado, conforme art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024), observada a concessão dos benefícios da justiça gratuita ; e - na ação reconvencional, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas do processo, bem como a pagar honorários do(a) advogado(a) da parte vencedora, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados, igualmente, os benefícios da justiça gratuita ora concedidos.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo, 15 de agosto de 2025. - ADV: KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE (OAB 251053/SP), KARINA LOPES DA SILVA AKAMINE (OAB 251053/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP), JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 435354/SP), JULIANO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 435354/SP) -
20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
-
17/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2024 14:42
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 02:42:09, 5ª Vara Cível.
-
12/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
26/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:34
Declarada incompetência
-
15/01/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:18
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2023 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 06:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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