TJSP - 0005002-78.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005002-78.2025.8.26.0032 (processo principal 1007347-34.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Silveira Berenguel Mendonça - Concreta Construção e Incorporação Ltda -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado(a) por Daniela Silveira Berenguel Mendonça, contra Concreta Construção e Incorporação Ltda.
O(A) exequente informou o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção dos autos.
Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já.
Cumprido o acima determinado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: JOSÉ VANDER CÉZAR (OAB 204700/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005002-78.2025.8.26.0032 (processo principal 1007347-34.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Silveira Berenguel Mendonça - Concreta Construção e Incorporação Ltda -
Vistos. 1- Intime-se a parte exequente a manifestar de documento/informação de fls. 37-44, no prazo de quinze dias. 2- Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a parte autora, através de carta, para, no prazo de cinco (5) dias úteis, promover o andamento, sob pena de extinção da ação (artigos 485 § 1º e 771, parágrafo único, ambos do CPC).
Int. - ADV: LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP), JOSÉ VANDER CÉZAR (OAB 204700/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:58
Expedição de Carta.
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18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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