TJSP - 1000932-19.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000932-19.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Assistência médica - Claudinei Massarone - Trata-se de pedido de providências relacionada à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Claudinei Massarone, MTR: 685438 que atualmente cumpre pena na Penitenciária de Presidente Bernardes SP.
A Direção do Presídio encaminhou informações sobre a saúde do sentenciado.
O Ministério Público, em sua última manifestação, requereu o arquivamento dos autos.
A Defesa, apesar de devidamente intimada, não apresentou novo requerimento.
Conforme se depreende das informações encaminhadas pela administração prisional, verifica-se que a apropriada assistência médica tem sido disponibilizada ao(à) reeducando(a), inclusive com o encaminhamento, quando necessário, ao sistema público de saúde para o agendamento dos atendimentos em ambiente externo.
Desta feita, é imperioso constatar que a efetivação do agendamento não se encontra vinculada ao âmbito de competência da administração prisional, sendo factível asseverar que a eventual espera por vaga na fila de atendimentos na rede pública de saúde (SUS) é situação que atinge qualquer cidadão, esteja ele encarcerado ou em convívio social.
Oportuno consignar que compete ao Juízo Corregedor dos Presídios a verificação se houve violação ao direito à saúde do sentenciado, e, no acompanhamento diuturno das regulares atividades da penitenciária, não se vislumbram indícios de irregularidades consistentes em negligência, omissão ou abusos por parte da direção do Estabelecimento Prisional; não sendo viável o acompanhamento de eventual tratamento dispensado, de forma individual a cada encelado(a).
Desta forma, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente, por não haver outras providências a serem tomadas no âmbito da corregedoria dos presídios. - ADV: ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP) -
04/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 22:28
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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17/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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