TJSP - 1014848-05.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014848-05.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento.
Nada Mais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014848-05.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Recolhimento regular das custas iniciais. 2- Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor alienado fiduciariamente (Decreto Lei nº 911/69) ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, contra Elizabeti Piovezano Boarati. 3- Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel acima descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/69. 4- Efetivada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida na integralidade (prestações vencidas e vincendas) no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo (art. 344 do CPC). 5- Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69), oficiando-se. 6- Ficam autorizados, desde logo, o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários. 7- Intime-se eventual devedor solidário. 8- Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência, licenciamento e circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD.
Providencie o interessado pelo recolhimento referente aos custos de impressão instituídos pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no valor correspondente a 01 UFESP, considerando que o valor da UFESP atual é de R$ 35,36, na guia do Fundo de Despesa do TJSP (FEDTJ), com código 434-1, a fim de se consultar o(s) sistema(s). 9- A inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69).
Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação. 10- Na hipótese de apreensão do veículo, providencie o desbloqueio nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei 911/69. 11- Cabe ao autor contatar o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, fornecendo-se os meios necessários para cumprimento da diligência. 12- Por fim, não é caso de tramitação dos autos em segredo de justiça, vez que não há previsão para tanto no art. 189, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia, como mandado e ofício.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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