TJSP - 1021606-97.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021606-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Elias Gamino Cardoso - Pedro Paulo Ventura Marques - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Vistos.
Não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB 367794/SP), JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021606-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Elias Gamino Cardoso - Pedro Paulo Ventura Marques - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Vistos.
Fls. 701/706 e 710: Recebo os presentes embargos, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar contradição.
Assim, deverá passar a constar no dispositivo da sentença às fls. 696/698: "Ante o exposto, com fundamento no art 487, I, do CPC, DECIDO por JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar os corréus ao pagamento de danos emergentes no valor de R$ 2.760,53 (fl. 63), devendo a corré Bradesco responder apenas até o limite do contrato.
O valor deve ser atualizado nos seguintes termos: corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os seguintes parâmetros: i. até 29.08.2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii. a partir de 30.08.2024, por força da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária observará o IPCA (CPC, art. 389, p. único) e os juros de mora observarão a taxa legal (CC, art. 406) diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (CC, art. 406, § 3º)".
Int.
São Paulo, data supra. - ADV: JESSE SOARES CARDOSO (OAB 106419/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), PAULO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB 367794/SP) -
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:43
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 03:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:14
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 02:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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