TJSP - 1002836-26.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002836-26.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Marcos Roberto Vasconcelos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a indenizar a parte autora pelo saldo de licença-prêmio não usufruído (225 dias, conforme pedido de página 06 e certidões de páginas 16/17, 18/19, 20/21, 38/39), considerando-se o valor integral dos vencimentos imediatamente anteriores à época da sua exoneração/aposentadoria, aplicando-se, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019).
Por se tratar de verba indenizatória, não haverá incidência das contribuições legais e do imposto de renda.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios a favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurado em liquidação, não ultrapassará 500 salários-mínimos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP) -
04/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 02:04
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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