TJSP - 0002947-47.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002947-47.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1000965-15.2024.8.26.0003) (processo principal 1000965-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Divino's Car Comércio e Locação de Veículos - Providencie o credor o recolhimento das custas referente as pesquisas requeridas no importe de R$ 185,10 (guia FEDTJ - cod. 434-1). - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002947-47.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1000965-15.2024.8.26.0003) (processo principal 1000965-15.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Divino's Car Comércio e Locação de Veículos -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Divino's Car Comércio e Locação de Veículos; Valor Atualizado : R$ 57.016,92.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Se infrutífera, ou com bloqueio parcial, defiro desde já, a pesquisa de bens através do sistema Renajud.
Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:56
Apensado ao processo
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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