TJSP - 1009910-49.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009910-49.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Rogerio Antonio Botelho - Vistos etc, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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