TJSP - 1007934-13.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007934-13.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Silvia dos Santos -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007934-13.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Silvia dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente no apostilamento da progressão por merecimento da parte autora com cobrança dos valores referentes às diferenças salariais a serem percebidas com a progressão.
Emende a inicial o autor para trazer holerite que comprove o padrão "P" de vencimentos no momento da admissão.
Note-se que o já juntado apresenta indicativo de erro sistêmico "null" no campo 'descrição salarial', o que inviabiliza a observância do padrão de enquadramento.
Pode ainda, alternativamente, o autor juntar documento oficial expedido pela Municipalidade que comprove referido padrão, no momento da admissão.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019508-75.2025.8.26.0506
Gabriel Mendes de Souza
Basalto Pedreira e Pavimentacao LTDA
Advogado: Marina de Paula Scarso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:47
Processo nº 1007188-66.2025.8.26.0320
Daniel Zanatta
Ativaroz Incorporadora e Empreendimentos...
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 15:47
Processo nº 1004404-88.2025.8.26.0297
Prefeitura Municipal de Pontalinda
Marcia Aparecida Prandini de Souza
Advogado: Alberto Haruo Takaki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:33
Processo nº 1004404-88.2025.8.26.0297
Marcia Aparecida Prandini de Souza
Prefeitura Municipal de Pontalinda
Advogado: Alberto Haruo Takaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 16:41
Processo nº 1030981-37.2024.8.26.0007
Condominio Estacao Primavera
Carlos Magno Migliorini
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 09:33