TJSP - 4001138-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001138-60.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ENZO SOUZA PADIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL LUDOLF CAIADO SARDENBERG (OAB ES041390) Magistrado: MIGUEL ANGELO BRANDI JÚNIOR Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pelo agravado em face da agravante, em que, pela decisão (evento 5), restou indeferida a tutela antecipada (tratamento para combate ao autismo em clínica não credenciada).
Sustenta o agravante, em síntese, que é menor, portador de autismo, e que precisa de tratamento na clínica indicada (AMEC).
Anota que, após a decisão, obteve novo relatório médico, recomendando a manutenção do tratamento na clínica, por 13 horas semanais.
Alega que as três clínicas indicadas pela ré são inadequadas para fornecer o tratamento, devendo ser mantido o vínculo terapêutico.
Diz que as clínicas indicadas são distantes ou estão situadas em prédio comercial, ou não têm todos os tratamentos disponíveis ou há fila de espera.
Anota que a alteração da clínica também prejudica seu transporte gratuito (garantido pela Prefeitura), pois terá que entrar na fila de espera novamente.
Afirma que está sendo atendido na clínica AMEC desde o ano de 2023 Este processo chegou ao TJ hoje.
Admito o recurso, ante o disposto no art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a livre distribuição.
Ausentes os pressupostos cumulativos do art. 300 do CPC.
Em linhas gerais, a clínica AMEC trata do autor, portador de autismo, há mais de um ano.
Em razão da ausência de repasses da operadora, a clínica suspendeu o atendimento.
Busco a parte autora a manutenção do tratamento na clínica AMEC.
Pois bem.
Mensagens de Whats’App coladas nas razões do recurso demonstram que a operadora ré indicou três clínicas ao autor.
Apesar dos problemas apontados, novas tentativas para obter alternativas não foram realizadas pela parte autora.
Documentos relacionados ao serviço ATENDE (transporte gratuito garantido pela Prefeitura), para demonstrar as alegadas dificuldades burocráticas (fila de espera), não foram apresentados.
O novo parecer apresentado deve ser submetido à apreciação na origem.
Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Dispenso o contraditório, ante a não citação da operadora ré.
Após, ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC (interesse de incapaz).
Advirto ao recorrente que se a assistência judiciária for negada na origem (pleito pendente de apreciação), a parte agravante deverá recolher o preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se. -
01/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos - CPRV0702S -> UPJ
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29/08/2025 16:59
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0702S
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29/08/2025 15:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLAUCIA SANTOS DE SOUZA - NORMAL
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29/08/2025 15:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLAUCIA SANTOS DE SOUZA - NORMAL
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29/08/2025 15:30
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLAUCIA SANTOS DE SOUZA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 14:44
Remetidos os Autos - CPRV0702S -> DCDP
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCIA SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENZO SOUZA PADIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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