TJSP - 1010317-74.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010317-74.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Ilke dos Santos Silva -
Vistos. 1- Fl. 41: Ciente. 2- A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos conforme determinado à fl. 31 item 2.
Assim, indefiro a gratuidade. 3- O autor também não cumpriu o item 1 de fl. 31, não providenciando a emenda da inicial.
Por este motivo de rigor a aplicação do Art. 321, Parágrafo único, do CPC.
Posto isso, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com escora no artigo 485, I, do CPC. 4- Recolha o requerente a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito. 5- Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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