TJSP - 1001240-03.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001240-03.2023.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdomiro Lopes Ferreira - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: declarar a inexistência do contrato especificado na inicial e condenar o réu a proceder à devolução à autora, de forma simples, dos valores indevidamente cobrados por conta deste contrato, corrigidos monetariamente, de acordo com a Tabela Prática do E.
TJSP (INPC), desde os descontos indevidos e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, ou a partir de cada descontos, caso estes sejam posteriores à citação, ambos calculados até 29/08/2024, autorizada a compensação entre estes valores e os depositados pela parte requerida em favor da parte autora.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (Art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1°) promovidas pela Lei n°. 14.905/24: correção monetário pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0(zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Reciprocamente sucumbentes, ambas as partes arcarão com 50% das custas e despesas processuais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais dos patronos da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico da parte ré, aqui entendido como o valor dos danos morais requeridos na inicial, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se eventual suspensão das cobranças das custas, despesas e honorários em relação à parte autora pela gratuidade judiciária.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais dos patronos da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, aqui entendido como o valor a ser devolvido pela ré à autora, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LETICIA CANDIDO SIQUEIRA (OAB 483701/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP) -
09/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 11:38
Conclusos para decisão
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12/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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