TJSP - 1086719-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086719-32.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Carla Ferreira Pinto Cunha -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para que recolha as custas e despesas de ingresso devidas, conforme a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento, tornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido liminar.
O silêncio implicará no cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, CPC.
Int. - ADV: VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA (OAB 33622/PE) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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