TJSP - 0001720-52.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001720-52.2024.8.26.0360 (processo principal 0005216-80.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Darcília de Fátima Esteves Serafim de Almeida - - Gabriel Esteves de Almeida - - Guilherme Esteves de Almeida - Cumpra a serventia a determinação contida no primeiro parágrafo do despacho de fl. 88, excluindo-se o D.
Patrono do cadastro processual.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP), AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP) -
29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:14
Ato ordinatório
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23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 08:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2024 12:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2010
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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