TJSP - 1002478-14.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002478-14.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro também a realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD (somente em relação à pessoa física) em nome das executadas.
Int. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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11/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2024 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/10/2024 21:01
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 05:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 21:53
Recebida a Petição Inicial
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09/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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