TJSP - 1002261-19.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002261-19.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Roberto Alves -
Vistos.
Determinado a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade ou o recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
03/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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