TJSP - 1077178-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077178-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itapemirim Transportes Aereos Ltda - Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. e outro -
Vistos.
Primeiramente, cuide a Z.
Serventia de promover o cadastramento dos terceiros interessados mencionados na decisão de fls. 867/869.
Fls. 876/878 (terceiro interessado Luis Antônio Landa Lecumberri) - Ciente o Juízo quanto à alteração da razão social da empresa "América do Sul - Táxi Aéreo Ltda" para "Itapemirim Transportes Aéreos Ltda", mantendo-se o mesmo CNPJ: 02.***.***/0001-90.
Referida informação restou devidamente confirmada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, conforme teor do ofício às fls. 918/919.
Logo, fica mantida a anotação da penhora no rosto destes autos.
Fls. 886, 982/1031 e 1191 (corré Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda) - Ciente o Juízo.
Novos patronos cadastrados para fins de intimação.
Contudo, deverá a corré regularizar sua representação processual.
Embora admissível que procurações e substabelecimentos sejam assinadas eletronicamente, verifico que a parte não juntou o comprovante de validação/relatório de conformidade do documento a fl. 1032/1034.
Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação acaso recebesse a procuração em original.
A partir do momento em que o documento foi juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica foi desnaturada, impedindo a checagem.
Para a regularização, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto à petição de fls. 982/1031, nota-se que há, na realidade, a tentativa de apresentação de novas teses defensivas apresentadas por simples petição intermediária e que não foram apresentadas na contestação às fls. 504/570.
Dessa maneira, em razão da preclusão consumativa, não se pode admitir que a corré apresente uma segunda defesa processual, motivo pelo qual os argumentos ventilados na referida petição não serão considerados, salvo se se tratarem de matéria cognoscível de ofício ou de fato novo.
Quanto à impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fls. 907/908 e 909 (autora) - Ciente o Juízo quanto à juntada do formulário para expedição de carta rogatória - fls. 910/916.
Segue em frente referido formulário devidamente assinado eletronicamente.
Deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar o formulário em questão ao Departamento de Recuperação de Ativos eCooperação Jurídica Internacional - DRCI, através do e-mail "[email protected]" ou "[email protected]", a fim de promover os atos necessários à citação da corré WFS Global SAS.
Deverão acompanhar o formulário em questão os seguintes documentos: petição inicial e todos os documentos que a acompanham; cópia da decisão de fls. 256/257 e cópia da presente decisão; procurações; e tradução de todos os documentos enviados.
Fls. 937/969 (autora) - Ciente o Juízo quanto à réplica apresentada.
Fls. 971/972, 1141 e ofícios às fls. 1193/1194 (terceiro interessado Arthur Fiatikoski Ângelo) - Ciente o Juízo quanto ao ofício encaminhado pela Vara do Juizado Especial da Comarca de Morro Agudo - SP, assim como em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos requerido por Arthur Fiatikoski Ângelo.
Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Arthur Fiatikoski Ângelo, decorrente dos autos n.º 0000450-19.2022.8.26.0374, em trâmite perante a Vara do Juizado Especial da Comarca de Morro Agudo (ofício às fls. 971/972 e 1193/1194), sobre eventual crédito em favor do aqui autor.
O valor da dívida em 02 de fevereiro de 2025 é de R$ 11.573,11.
Proceda a Z.
Serventia com o cadastro da parte como terceira interessada (o terceiro interessado atua em causa própria).
Servirá a presente como ofício ao Juízo da Vara do Juizado Especial da Comarca de Morro Agudo, dando-lhe conta acerca da anotação da penhora. Às providências pela z.
Serventia para encaminhamento de cópia desta decisão por e-mail institucional.
Fls. 973/974 (terceiro interessado Antonio José de Almeida Barbosa Júnior) - Ciente o Juízo.
Já esclarecido nos autos a questão da alteração da razão social da empresa "América do Sul - Táxi Aéreo Ltda" para "Itapemirim Transportes Aéreos Ltda" Fls. 1135 (terceiro interessado Guilherme Wellington Chaves de Oliveira) - Ciente o Juízo.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o terceiro promova a regularização da sua representação processual, visto que o documento juntado a fl. 1136 é apócrifo.
A título de cooperação, embora admissível que documentos sejam assinados eletronicamente, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de validação/relatório de conformidade dos documentos assinados pelo meio digital.
Este Juízo somente teria condição de realizar, por si, a validação da assinatura acaso recebesse o documento em original.
A partir do momento em que o documento é juntado nos autos digitais, a assinatura eletrônica é desnaturada, impedindo a checagem.
No mais, anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Guilherme Wellington Chaves de Oliveira, decorrente dos autos n.º 0008508-47.2024.8.26.0016 em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central - Vergueiro (decisão às fls. 1139), sobre eventual crédito em favor do aqui autor.
O valor da dívida em 12 de fevereiro de 2025 é de R$ 7.754,93.
Proceda a Z.
Serventia com o cadastro da parte como terceira interessada Servirá a presente como ofício ao Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central - Vergueiro, dando-lhe conta acerca da anotação da penhora. Às providências pela z.
Serventia para encaminhamento de cópia desta decisão por e-mail institucional.
Fls. 1152/1153 (terceira interessada Camila Cristine Mendes Barbosa) - Ciente o Juízo.
Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Camila Cristine Mendes Barbosa, decorrente dos autos n.º 0002533-48.2023.8.26.0220 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP (decisão fls. 1188/1189), sobre eventual crédito em favor do aqui autor.
O valor da dívida em julho de 2025 é de R$ 13.452,51.
Proceda a Z.
Serventia com o cadastro da parte como terceira interessada.
Servirá a presente como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, dando-lhe conta acerca da anotação da penhora. Às providências pela z.
Serventia para encaminhamento de cópia desta decisão por e-mail institucional.
Fl. 1190 - Ciente o Juízo quanto ao ofício encaminhado pelo Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales - SP.
Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Evandro Araujo Puerto e outro, decorrente dos autos n.º 0001857-29.2024.8.26.0297 em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales - SP (ofício a fl. 1190), sobre eventual crédito em favor do aqui autor.
O valor da dívida em julho de 2025 é de R$ 25.140,97.
Proceda a Z.
Serventia com o cadastro da parte como terceira interessada.
Acaso os credores tenham interesse na habilitação como terceiros/credores, deverão peticionar nestes autos com cópias de documento oficial com foto (com data de expedição máxima de cinco anos); comprovante de endereço (recente) e procurações.
Servirá a presente como ofício ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, dando-lhe conta acerca da anotação da penhora. Às providências pela z.
Serventia para encaminhamento de cópia desta decisão por e-mail institucional.
Com qualquer intercorrência, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Paulo, data e assinatura digital. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:13
Expedição de Carta rogatória.
-
26/08/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:28
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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