TJSP - 0002036-70.2021.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002036-70.2021.8.26.0360 (processo principal 0007457-85.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SANDRA MARA SPINA - Everton da Silva Oliveira Me -
Vistos.
Providencie a parte credora planilha de débito atualizada, no prazo de trinta dias.
Após, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência.
Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Int. - ADV: JOSÉ NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP) -
29/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
12/01/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 20:55
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:43
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2022.
-
26/07/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 09:12
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 10:27
Decisão
-
02/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 17:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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