TJSP - 1012556-31.2024.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012556-31.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Gislaine Hernandes Zanini -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos tanto pela requerida GISLAINE HERNANDES ZANINI quanto pela requerente TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ambos direcionados à sentença que julgou procedente a ação de indenização por acidente de trânsito.
A ré Gislaine apresentou embargos alegando contradição entre os fundamentos da sentença e o dispositivo, questionando especificamente a valoração dos orçamentos apresentados e sustentando que não haveria procedimento adequado para comparação de valores entre peças novas e usadas.
Argumenta ainda sobre a condição financeira para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por sua vez, a seguradora Tokio Marine opôs embargos requerendo esclarecimentos sobre o início da contagem dos juros moratórios, postulando que sejam fixados a partir do evento danoso, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Relatados, decido.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar vícios da decisão embargada quando esta apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma do julgado.
Analisando as alegações da ré, não se verifica contradição na sentença quanto à valoração dos orçamentos.
A decisão fundamentou adequadamente que o valor de R$ 8.849,69 estava devidamente comprovado mediante orçamento detalhado, nota fiscal e comprovante de pagamento, limitando-se a impugnar genericamente os valores sem demonstrar especificamente quais itens seriam desnecessários ou excessivos.
A apresentação de três orçamentos pela ré, ainda que com valores divergentes, não invalida a metodologia adotada, especialmente quando confirmado que a seguradora utiliza normalmente peças novas e originais, justificando eventual diferença de valores.
A questão da condição econômica para fins de justiça gratuita foi adequadamente analisada, considerando-se que a mera declaração de pobreza, quando não corroborada por outros elementos dos autos que indiquem capacidade econômica suficiente, é suficiente para a concessão do benefício.
Relativamente aos embargos da seguradora, a questão dos juros moratórios foi expressamente tratada na sentença, que determinou sua aplicação em conformidade com os artigos 389 e 406 do Código Civil, observadas as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
A sistemática de cálculo foi estabelecida de forma clara, prevendo correção monetária calculada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Não há omissão ou obscuridade que justifique modificação quanto ao termo inicial dos juros moratórios.
Ambos os embargos carecem de fundamentação suficiente para demonstrar a existência dos vícios alegados.
As questões suscitadas dizem respeito ao mérito da decisão, não a defeitos que ensejem esclarecimento ou correção mediante embargos de declaração.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por ambas as partes, mantendo integralmente a sentença embargada em todos os seus termos.
P.I. - ADV: BÁRBARA DO VALE COSTA (OAB 502013/SP), NICOLE GIOVANNA CAVALLARO DE MORAES (OAB 490874/SP), MARIANNA BENÍCIO DE ALMEIDA FRISSO (OAB 459649/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), ARIADNE LEOPOLDINO (OAB 127784/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:22
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 00:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 02:00:00, 5ª Vara Cível.
-
26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:00:00, 5ª Vara Cível.
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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