TJSP - 0013355-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013355-44.2025.8.26.0053 (processo principal 1088091-84.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Alves da Silva -
Vistos.
Ao autor foi concedido auxílio-doença com DIB em 31/08/2023 (p. 274).
Honorários de sucumbência foram arbitrados em segundo grau no valor de R$2.000,00 para 11/11/2024.
O título executivo, assinalo, não contempla reabilitação profissional.
Dito isso, a manifestação de p. 29/31 não comprova a implantação do benefício.
O recebimento de benefício administrativa não supre a implantação, embora não se negue o impacto na apuração de parcelas em atraso, eis que os valores pagos em decorrência do NB 645.310.769-8 devem ser compensados.
Assim, entendo que não se trata de reativação do NB 645.310.769-8, assim como entendo que não é hipótese de compelir a ré à reabilitação profissional do requerente (repito o título não condenou a ré nesta obrigação).
Dito isto, porque ainda não realizada a implantação do benefício concedido nestes autos, oficie-se à CEABDJ com cópia desta decisão para que promova a implantação do benefício concedido nestes autos (auxílio-doença) com DIB em 31/08/2023, observando ainda o disposto no §9º do artigo 60 da Lei 8.213/91,comprovando nos autos no prazo de trinta dias.
Não deve haver o pagamento de parcelas em atraso eis que serão objeto de pagamento mediante expedição de RPV ou precatório neste cumprimento de sentença.
Cópia desta decisão servirá de ofício que deve ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional desta Vara ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Com a comprovação da implantação intime-se o INSS para que apresente planilha de crédito em execução invertida. - ADV: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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