TJSP - 1149423-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1149423-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Mais Cambuci - Fls.133: DEFIRO a penhora integral dos direitos de aquisição do imóvel, objeto da matrícula nº258.538, do 6º Registro de Imóveis da Capital, pertencente a executada Cláudia Regina Secchi Amaral, CPF nº*52.***.*01-37, nos termos do art. 843, do CPC, resguardando-se as quotas partes dos coproprietários no produto da alienação do bem, que deverá ser observado, oportunamente, pelo Sr.
Leiloeiro.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de penhora do imóvel, permanecendo o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC.
Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.
Intime-se o(a)(s) exequentes), se for o caso, a indicar(em) endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do(a)(s) executado(a)(s) / do credor hipotecário / do(a)(s) coproprietário(a)(s) do imóvel.
Deve a parte exequente apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, informar telefone e endereço eletrônico para recebimento de boleto que será expedido pelo Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR - ARISP), para fins de averbação da constrição em tela.
Para para utilização do sistema, deve o exequente observar o recolhimento de despesas conforme anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, observando que o recolhimento se dá por sistema e por CPF/CNPJ.
Com o encarte das informações aos autos, AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016.
Concluído, deverá o(a)(s) exequente(s) comprovar(em) a efetivação da averbação nos autos.
Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:03
Penhora Deferida
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07/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:48
Decisão Determinação
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03/06/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:22
Ato ordinatório
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07/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:07
Ato ordinatório
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29/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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06/11/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 04:51
Juntada de Certidão
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26/10/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:03
Expedição de Carta.
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25/10/2024 10:02
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:17
Recebida a Emenda à Inicial
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17/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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