TJSP - 1001653-74.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001653-74.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Batista de Araujo - Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e do débito entre JOSÉ BATISTA DE ARAUJO e UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA, referente ao contrato de seguro discutido nos autos; b) CONDENAR os réus, UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO S/A, solidariamente, a restituírem em dobro ao autor todos os valores indevidamente descontados de sua conta corrente a título de "PAGTO.
COBRANÇA ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA", a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos a contar de cada desconto indevido; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. c) CONDENAR os réus, UNIÃO SEGURADORA S/A VIDA E PREVIDÊNCIA e BANCO BRADESCO S/A, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (soma dos danos materiais e morais), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos foram apreciados.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:35
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:44
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 11:55
Ato ordinatório
-
30/04/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013002-67.2025.8.26.0576
Banco Santander
Claudia Cristina Cafuoco Distribuidora D...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 16:37
Processo nº 0002603-09.2024.8.26.0001
Daniel Leme Cabral
Truck Park Administracao de Estacionamen...
Advogado: Mauricio Cividanes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2015 14:04
Processo nº 1020436-52.2025.8.26.0562
Condominio Edificio Independente
Ivone Cardoso de Souza Pinto
Advogado: Zuleika Iona Sanches Barreto Justo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:51
Processo nº 1002219-03.2022.8.26.0097
Pablo Rogerio dos Santos Oliveira
Jhucely Roberth da Silva Moreira
Advogado: Fabio de Oliveira Bassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 12:07
Processo nº 0001060-56.2024.8.26.0296
Marcos de Jesus Girardi
Prefeitura Municipal de Santo Antonio De...
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00