TJSP - 0000454-58.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000454-58.2025.8.26.0016 (processo principal 1012503-22.2022.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Bruna Regina da Cruz Gobbo - BRUNA CRISTINA KAMIMURA COMITRE - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), nos termos do art. 136 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a desconsideração da personalidade jurídica da executada KAMIMURA SERVICOS DE ESTETICA LTDA. e, por conseguinte, determinar a inclusão, no polo passivo do cumprimento de sentença (autos n. 0006290-80.2023.8.26.0016), da sócia-administradora BRUNA CRISTINA KAMIMURA COMITRE.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95).
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou, se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa), tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos, no importe de R$ 43,00 (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se, incluindo-se a sócia-administradora BRUNA CRISTINA KAMIMURA COMITRE no polo passivo do cumprimento de sentença e levantando-se a suspensão do feito, bem como, em seguida, intimando-se a exequente, naqueles autos, para dar prosseguimento ao feito em 5 dias.
Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ ALVES DE BRITO (OAB 370469/SP), MARIÚCHA BERNARDES LEIVA (OAB 255543/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:42
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
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25/01/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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