TJSP - 1500429-12.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500429-12.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jairo Pintos -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, requerida pela exequente, conforme o artigo 26, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 775 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do CPC/15: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
No mais, isenta a exequente de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, com fundamento no artigo 26, da LEF (Lei de Execução Fiscal).
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a manifesta falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). - ADV: ANDRÉIA FOGAÇA RODRIGUES MARICATO (OAB 224527/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2022 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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