TJSP - 1012020-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012020-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz German Tejo Deodato - - Matheus Rodrigues Coelho Felix -
Vistos.
Fls. 125.
Ciente.
Cuida-se de ação onde, determinado o recolhimento da taxa judiciária, deixou a parte requerente transcorrer in albis o prazo fixado sem qualquer providência.
Assim, a inércia da parte, após a concessão de oportunidade para recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, condiz com a aplicação do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, fazendo-o com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SIOMARA CRISTINE RABELO GIANI (OAB 12566/SE), SIOMARA CRISTINE RABELO GIANI (OAB 12566/SE) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:14
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:27
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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