TJSP - 1001342-31.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001342-31.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamiris Cristina Marciano Alves Pinto - Banco C6 Consignado S/A - Deverão as partes indicar, de forma articulada, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja, sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:29
Audiência Realizada Inexitosa
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05/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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