TJSP - 0004422-96.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004422-96.2024.8.26.0286 (processo principal 1005677-09.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Limagi Empreendimentos e Participações Ltda. - Somma Inovação Em Serviços Especializados Ltda. -
Vistos.
Pág. 49/50: Primeiramente, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO do funcionamento da parte executada.
Constatado o funcionamento, PENHORE-SE 20% (vinte por cento) do faturamento líquido mensal da executada, limitando, no entanto, ao último débito exequendo juntado aos autos, devidamente atualizado, e INTIME-SE seu representante legal.
A constrição subsistirá até a efetiva satisfação do crédito, independentemente de nova ordem.
NOMEIO o representante legal da empresa como administrador-depositário dos valores, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 866 § 2º do Código de Processo Civil, cientificando-o de que deverá prestar contas mensalmente da atividade da empresa, apresentando balancetes e depositando judicialmente o percentual penhorado sobre o faturamento bruto, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00 (mil reais) para cada prestação de contas mensal/depósito não apresentado.
Salvo se beneficiária da justiça, providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento das diligências para intimação do representante legal da empresa, que deverá ser devidamente identificado e qualificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Servirá a presente decisão como mandado.
Int. - ADV: HEILLER HENRIQUE MARINGOLO DOS SANTOS (OAB 422409/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) -
02/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:37
Penhora Deferida
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28/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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