TJSP - 1501114-19.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501114-19.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Santo Andre Wm Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/11/2023 20:10
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 22:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/07/2022 16:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2022 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2022 09:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/07/2022 13:01
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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