TJSP - 1500447-33.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500447-33.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alpha-vale do Paraiba Empreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 05:25
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/07/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 13:28
Expedição de Carta.
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06/07/2023 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
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04/07/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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