TJSP - 0000769-37.2018.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, expedido nos autos da ação de Extinção das obrigações do falido - Administração judicial, PROCESSO Nº 0000769-37.2018.8.26.0435. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Silva Lisboa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos de EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES – proc. 0000769-37.2018.8.26.0435 apenso aos autos da FALÊNCIA nº 0000128-89.1994.8.26.0435, por sentença proferida em 25 de junho de 2025, foi ENCERRADA a FALÊNCIA de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINOS BARBIN LIMITADA, inscrita no CNPJ sob n. 44.***.***/0001-61 e que possuía sede na Rua Pacífico Barbin, nº 150, Bairro Estância Santa Rita, Pedreira – SP . Assim pelo presente fica público o encerramento da falência e notificados os interessados de que, querendo apresentem recurso de apelação no prazo legal, na forma do artigo 132, §2º, do Decreto-Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, que se seguirem à publicação do presente Edital pelo Diário da Justiça, nos termos do tópico conclusivo da sentença, a saber: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 75 do Decreto-Lei nº 7.661/45, ENCERRO A FALÊNCIA de INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO BARBIN LTDA (CNPJ nº 44.***.728/0001-61), que continuará responsável, pelo prazo de cinco anos, pelo passivo remanescente, tal como disposto pelo artigo 135, inciso III, do referido Diploma Legal. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento, se o caso. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que a falida tiverem estabelecimento. Determino a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suasvezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital (artigo 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção da minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 03 de setembro de 2025. -
12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, expedido nos autos da ação de Extinção das obrigações do falido - Administração judicial, PROCESSO Nº 0000769-37.2018.8.26.0435. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Silva Lisboa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos de EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES – proc. 0000769-37.2018.8.26.0435 apenso aos autos da FALÊNCIA nº 0000128-89.1994.8.26.0435, por sentença proferida em 25 de junho de 2025, foi ENCERRADA a FALÊNCIA de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINOS BARBIN LIMITADA, inscrita no CNPJ sob n. 44.***.***/0001-61 e que possuía sede na Rua Pacífico Barbin, nº 150, Bairro Estância Santa Rita, Pedreira – SP . Assim pelo presente fica público o encerramento da falência e notificados os interessados de que, querendo apresentem recurso de apelação no prazo legal, na forma do artigo 132, §2º, do Decreto-Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, que se seguirem à publicação do presente Edital pelo Diário da Justiça, nos termos do tópico conclusivo da sentença, a saber: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 75 do Decreto-Lei nº 7.661/45, ENCERRO A FALÊNCIA de INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO BARBIN LTDA (CNPJ nº 44.***.728/0001-61), que continuará responsável, pelo prazo de cinco anos, pelo passivo remanescente, tal como disposto pelo artigo 135, inciso III, do referido Diploma Legal. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento, se o caso. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que a falida tiverem estabelecimento. Determino a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suasvezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital (artigo 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção da minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 03 de setembro de 2025. -
11/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, expedido nos autos da ação de Extinção das obrigações do falido - Administração judicial, PROCESSO Nº 0000769-37.2018.8.26.0435.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pedreira, Estado de São Paulo, Dr(a). Caroline Silva Lisboa, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos de EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES – proc. 0000769-37.2018.8.26.0435 apenso aos autos da FALÊNCIA nº 0000128-89.1994.8.26.0435, por sentença proferida em 25 de junho de 2025, foi ENCERRADA a FALÊNCIA de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINOS BARBIN LIMITADA, inscrita no CNPJ sob n. 44.***.***/0001-61 e que possuía sede na Rua Pacífico Barbin, nº 150, Bairro Estância Santa Rita, Pedreira – SP . Assim pelo presente fica público o encerramento da falência e notificados os interessados de que, querendo apresentem recurso de apelação no prazo legal, na forma do artigo 132, §2º, do Decreto-Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, que se seguirem à publicação do presente Edital pelo Diário da Justiça, nos termos do tópico conclusivo da sentença, a saber: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 75 do Decreto-Lei nº 7.661/45, ENCERRO A FALÊNCIA de INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO BARBIN LTDA (CNPJ nº 44.***.728/0001-61), que continuará responsável, pelo prazo de cinco anos, pelo passivo remanescente, tal como disposto pelo artigo 135, inciso III, do referido Diploma Legal. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento, se o caso. Exonero o Síndico das suas responsabilidades, exceto as determinadas nesta sentença, exceto por aquelas que dependem de atos subsequentes previstos nesta sentença e na legislação aplicável. Intimem-se, eletronicamente, as Fazendas Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que a falida tiverem estabelecimento. Determino a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com expedição de ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, a ser recebido pelo órgão competente (Centro de Informações Fiscais DI em São Paulo/SP ou o órgão que faça suasvezes). Oficie-se à JUCESP/SP, dando-se ciência da sentença, para as anotações necessárias. Publique-se edital (artigo 132, §2º, do Decreto-Lei), intimando-se o Síndico para a confecção da minuta e encaminhamento ao Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. A presente sentença, assinada digitalmente, servirá de ofício para todos os fins. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pedreira, aos 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000769-37.2018.8.26.0435 (apensado ao processo 0000128-89.1994.8.26.0435) - Extinção das obrigações do falido - Administração judicial - Indústria e Comércio de Artefatos de Alumínio Barbin Ltda - Alceu Barbin - - José Amaro da Silva Filho - - Banco Mercantil do Brasil - - Cia Jaguari de Energia Ltda - - Intersaúde Assistência Médica Sc Ltda - - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercnatil Grupo Itau - - Banco do Brasil Sa - - Banco Meridional do Brasil Sa - - Antonio Silva Oliveira - - Caixa Economica Federal - - Metalurgica Curtolo Ltda - - Diomar Boni Ribeiro e outros - Cumpra-se a integralidade da sentença proferida.
Intime-se. - ADV: DIOMAR BONI RIBEIRO (OAB 196643/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP), ANTONIO RENAN ARRAIS (OAB 115933/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), LAERCIO GIACOMO OLIVARI (OAB 91279/SP), MARCIO ANTONIO INACARATO (OAB 103517/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), FABIO FACHINI (OAB 25981/SP), ANA CELINA FRANÇA RIBEIRO E SILVA (OAB 132764/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOAO CAMILLO DE AGUIAR (OAB 16479/SP), MARIA LEONOR POÇO JAKOBSEN (OAB 170083/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP) -
01/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:44
Declarado o Encerramento da Falência
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:45
Homologado o Cálculo
-
16/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 20:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/04/2024 12:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2023 12:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/06/2023 11:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/02/2023 10:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/02/2023 14:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 15:50
Proferido Despacho
-
16/12/2020 14:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2020 14:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/03/2020 15:06
Proferido Despacho
-
12/03/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 15:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/01/2020 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/12/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2019 12:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/07/2019 11:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2019 15:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/04/2019 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/02/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2018 10:16
Proferido Despacho
-
19/09/2018 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 11:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/08/2018 10:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2018 11:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/08/2018 09:31
Apensado ao processo
-
13/08/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 09:52
Proferido Despacho
-
22/05/2018 11:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/05/2018 10:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/05/2018 10:39
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
15/05/2018 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
15/05/2018 18:08
Processo Materializado
-
15/05/2018 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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